Câmara aprova combate à especulação com o dólar

05/10/2011 20:13
Leonardo Prado
Sessão Extraordinária - dep. Reinhold Stephanes (PMDB-PR)
O deputado Reinhold Stephanes foi o relator do texto aprovado.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. A matéria foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) e segue agora para o Senado.

Os contratos de derivativos se baseiam na variação futura do preço de um determinado bem ou taxa sem implicar a sua entrega efetiva. O mercado agropecuário é o maior usuário de derivativos, justamente porque as variações de preços são imprevisíveis e, muitas vezes, bruscas.

A intenção do governo é combater o que ele considera ação de especuladores que fazem contratos derivativos para ganhar com a valorização do real, ao apostar na queda do dólar no mercado futuro.

Exportadores
A principal mudança feita pelo relator permite que os exportadores descontem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.

Os exportadores recorrem aos contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberão efetivamente o pagamento pelo bem exportado.

A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também sobre os contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio.

A apuração da base de cálculo será diária e os contratos que tenham por objeto outra moeda estrangeira também pagarão o imposto depois da conversão para o dólar.

Com as novas medidas, o governo quer evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão sobre a cotação à vista. O mercado à vista de câmbio movimenta dois bilhões de dólares por dia, enquanto o mercado futuro gira 15 bilhões de dólares e é decisivo para a cotação da moeda à vista.

Contratos novos
Em acordo feito antes da votação, Stephanes aceitou sugestão do DEM e fixou um limite para as ações que a MP permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) tomar.

Segundo a MP, o CMN poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.

Pela mudança feita, essas regras terão eficácia apenas para os contratos fechados após a publicação da resolução do CMN sobre o tema. Elas não valerão para as operações em aberto na data de publicação.

Controle excessivo
A oposição considera que a MP dá um controle excessivo ao CMN. Para o relator, no entanto, o risco de o conselho exorbitar o seu poder é menor do que o de deixar o mercado sem nenhum tipo de regulação. “A MP contém um nível de risco. Isso é evidente, mas o risco será maior se não tivermos esse instrumento”, disse.

Stephanes reconheceu que as normas da MP deverão ser ajustadas no decorrer do tempo, a exemplo da mudança que beneficiou os exportadores: “Ajustes eventuais serão inevitáveis, mas pelo menos temos este instrumento jurídico para ser corrigido.”

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitellal Junior

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...